Belo Horizonte ganha lei para barrar o bullying - Ernesto Braga - ESTADO DE MINAS, 12/05/2011
Para se livrar do rótulo de segunda capital com maior índice de vítimas de bullying, atrás apenas de Brasília, de acordo com pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Belo Horizonte poderá ser amparada por lei específica para acabar com o problema dentro das escolas municipais. Foi aprovado nessa quarta-feira na Câmara Municipal, em segundo turno, o Projeto de Lei 596/2009, que cria o Programa BH Trote Solidário e Cidadão e de Prevenção e Combate ao Bullying. Equipes multidisciplinares deverão ser montadas para identificar os praticantes e vítimas de agressões psicológicas e físicas repetitivas no ambiente escolar. A Secretaria Municipal de Educação (Smed) terá de criar canal de denúncias por telefone. Para especialistas, as regras seriam mais eficazes se aprovadas na esfera federal, englobando todas as instituições de ensino públicas e particulares.
A expectativa do vereador Adriano Ventura (PT), autor do projeto, é de que a lei seja sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda (PSB) em 15 dias, quando entraria em vigor. O programa consiste na criação, por todas as escolas municipais, de uma equipe formada por educadores e representantes das comunidades onde elas funcionam, podendo contar com o apoio da Guarda Municipal. Além de atuar no ambiente escolar, com palestras e debates, o grupa orientará pais e professores sobre as causas e efeitos do bullying. “O problema passará a ser tratado no regimento escolar, com políticas educacionais que transformem o bullying em trote solidário, com atividades que estimulem a capacidade dos alunos. Eles vão aprender a lidar com as diferenças, conviver com as minorias”, defende o vereador.
Ele ressalta que quando ocorre um caso de bullying na escola, a direção apenas chama os pais dos alunos envolvidos para uma conversa. “A lei vai acabar com a vista grossa. Ela não estipula punições e as escolas terão autonomia para criá-las. Com o bullying proibido por lei, os educadores se sentirão mais à vontade para reprimir o problema”, avalia Ventura. Segundo ele, o município, por meio da Smed ou outro setor, deverá criar um mecanismo de denúncia via telefone. A Smed informou que vai se pronunciar hoje sobre o projeto de lei.
Autor de dois livros sobre bullying, o promotor de Justiça Lélio Braga Calhau é favorável à criação de leis municipais para combater o problema. “A maioria dos agressores vai retroceder se chamada à direção da escola para responder pela agressão ao colega. Mas os alunos devem ser instruídos a construir a resposta contra o bullying, e não recebê-la de forma pronta. Ou seja, não basta apenas fazer palestras e deixar o assunto solto”, disse. Para o especialista, a matéria deveria ser tratada no âmbito nacional. “A lei federal seria mais abrangente. Mas, na ausência dela, as municipais e estaduais são bem-vindas, desde que não invadam a esfera federal. Punição para bullying, por exemplo, é assunto federal”, afirmou. Adriano Ventura ressalta que, embora seja criada para atender as escolas municipais, as instituições estaduais, federais e particulares poderão aderir às normas da futura lei.
Este blog mostrará as deficiências, o sucateamento, o descaso, a indisciplina, a ausência de autoridade, os baixos salários, o bullying, a insegurança e a violência que contaminam o ensino, a educação, a cultura, o civismo, a cidadania, a formação, a profissionalização e o futuro do jovem brasileiro.
EDUCAÇÃO MULTIDISCIPLINAR
Defendemos uma política educacional multidisciplinar integrando os conhecimentos científico, artístico, desportivo e técnico-profissional, capaz de identificar habilidade, talento, potencial e vocação. A Educação é uma bússola que orienta o caminho, minimiza dúvidas, reduz preocupações e fortalece a capacidade de conquistar oportunidades e autonomia, exercer cidadania e civismo e propiciar convivência social com qualidade, dignidade e segurança. O sucesso depende da autoridade da direção, do valor dado ao professor, do comprometimento da comunidade escolar e das condições oferecidas pelos gestores.
quinta-feira, 12 de maio de 2011
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