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quinta-feira, 6 de setembro de 2012

PISO: GOVERNADOR RS E OUTROS CINCO QUESTIONAM ÍNDICE NO STF


ZERO HORA 06 de setembro de 2012 | N° 17184. AÇÃO NO STF

Tarso coloca em dúvida valor do piso

Seis governadores questionam índice para o reajuste aplicado ao salário de professores


Seis governadores, entre eles Tarso Genro, questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) o índice de reajuste do piso nacional de professores, definido em lei de 2008. Os Estados pedem uma medida temporária para suspender o critério atual, que leva em conta o aumento no valor gasto por aluno no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Com base nesse parâmetro, o reajuste deste ano foi de 22,22% em relação ao valor pago no ano passado – o salário subiu de R$ 1.187 para R$ 1.451. Alegando dificuldade para cumprir a regra, muitos Estados ainda não pagam o valor estipulado. Os governadores querem um novo parâmetro que permita um menor impacto nas contas públicas. Segundo a ação, a fórmula atual causa um impacto de tal forma no orçamento dos Estados que pode comprometer os demais serviços dos governos estaduais e municipais e inviabilizar investimentos.

Hoje, no Rio Grande do Sul, um acordo do governo do Estado com o Ministério Público permite que o Estado complemente, com abono, o salário dos educadores que recebem menos de R$ 1.451.

Na ação, os Estados destacam a diferença entre o reajuste atual e o que seria aplicado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), cujo acumulado em 2011 foi de 6,08%.

“O sistema, por certo, retira dos entes federados todo e qualquer controle sobre seus orçamentos, cabendo a um órgão da administração federal, a definição dos reajustes, a partir de critérios inseguros e imprevisíveis”, diz a ação.

Presidente da CNTE questiona medida

O relator será o ministro Joaquim Barbosa. Além de Tarso, assinam o documento os governadores de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Roraima e Santa Catarina. O governador gaúcho, ex-ministro da Educação, é o único petista.

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Roberto Leão, criticou a medida e prometeu reação da categoria caso o parâmetro de reajuste seja alterado.

– Os governadores criaram um problema para eles: cada Estado, em um balizador de reajuste, vai fazer a sua luta. Preparem-se, porque vai ser uma briga muito maior do que teve neste ano – disse, referindo-se à recente onda de greves dos servidores do funcionalismo público federal.



Estados defendem aumento de 6,5%

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 4848 (Adin 4848), ajuizada pelos governadores do Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina, pode fazer a discussão do piso salarial do magistério voltar à estaca zero.

O questionamento quanto à constitucionalidade do artigo quinto da lei 11.738, de 2008 (assinada pelo próprio Tarso Genro, quando ocupava o cargo de ministro da Educação), é viável, afirma o procurador-geral adjunto do Estado, Bruno Winkler. Ele explica que, no mesmo ano da criação da lei, uma ação já havia sido ajuizada, mas tratava de outros dispositivos. Agora, o que é questionado é o índice de reajuste da categoria.

– Na verdade, aquela Adin não questionou esse artigo. Até porque, na época em que foi proposta, não se tinha ainda uma dimensão real dos efeitos desse artigo – explica o procurador.

Os governadores argumentam que, enquanto a inflação oficial acumulada em 2011 foi de 6,5%, o aumento do piso, neste ano, atingiu 22,22%. Caso a ação seja julgada procedente, a consequência imediata seria o valor do piso voltar ao estipulado pela lei em 2008, R$ 950. Ainda assim, o piso do Estado (sem os abonos e gratificações) estaria quase R$ 80 abaixo.

– É muito improvável que o mérito da ação seja julgado ainda este ano. O que é possível é a concessão de uma liminar suspendendo a eficácia do artigo até que o Supremo julgue o mérito da ação – afirma Winkler.
Histórico
- Em abril de 2011, o STF decidiu que a fixação do piso salarial nacional é constitucional. A Corte entendeu que o piso deve ser composto só pelo vencimento básico, sem considerar benefícios.
- A decisão teve origem em ação direta de inconstitucionalidade proposta por Estados, entre eles o Rio Grande do Sul.

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