EDUCAÇÃO MULTIDISCIPLINAR

Defendemos uma política educacional multidisciplinar integrando os conhecimentos científico, artístico, desportivo e técnico-profissional, capaz de identificar habilidade, talento, potencial e vocação. A Educação é uma bússola que orienta o caminho, minimiza dúvidas, reduz preocupações e fortalece a capacidade de conquistar oportunidades e autonomia, exercer cidadania e civismo e propiciar convivência social com qualidade, dignidade e segurança. O sucesso depende da autoridade da direção, do valor dado ao professor, do comprometimento da comunidade escolar e das condições oferecidas pelos gestores.

sábado, 8 de setembro de 2012

EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO

ZERO HORA 08 de setembro de 2012 | N° 17186. ARTIGOS

 Flávia do Canto Pereira*

Penso que devo me manifestar a respeito de uma lei que foi muito bem redigida pelo nosso Legislativo, a Lei 8.078/90, ou melhor, o Código de Defesa do Consumidor, pois, diante de tantas manifestações favoráveis às atua-ções do Procon de Porto Alegre e depois do desafio assumido por mim na qualidade de diretora executiva do Procon, desde abril do presente ano, dou uma ótima notícia aos consumidores: eles têm uma legislação protetiva e de resolução e harmonização das relações consumeristas que pouco necessita de reforma, mas, sim, de adaptação pela própria evolução da sociedade.

Então, por que os consumidores (e aí me incluo também) são tão desrespeitados? Por que o fornecedor não cumpre a legislação? Por que há a necessidade de um órgão de defesa do consumidor interferir na relação de consumo para que esta seja resolvida?

Pois bem, o grande problema está na educação e digo educação para o consumo, tanto do consumidor quanto do fornecedor. Em nosso país, não fomos acostumados e nem há nas escolas, em seu plano curricular, o estudo dos direitos dos consumidores, e há pouco tempo não tínhamos como disciplina obrigatória nas universidades. Portanto, como exigir o cumprimento e o respeito à lei consumerista se nenhuma das partes envolvidas tem noção do que deva ser feito?

Ainda, nessa linha de pensamento, critico o Poder Judiciário, por muitas vezes conceder liminares favoráveis aos fornecedores, desobrigando-os ao cumprimento das decisões dos órgãos de defesa do consumidor (a exemplo do Procon), e sabem por que isso? Esbarramos na mesma questão já mencionada, a educação, o estudo da legislação consumerista, pois de juízes civilistas estamos cheios.

Esforço-me na defesa dos hipossuficientes e vulneráveis e tenho ao lado um Código que merece os parabéns pelos 22 anos completados e por sua funcionalidade, mas torço para que todas as ações feitas em defesa dos consumidores sejam respeitadas e que haja um esforço pelos entes públicos na inserção dessa matéria na educação básica, pois só assim vislumbro uma sociedade de consumo mais respeitosa.

Um sonho: a pouca intervenção dos órgãos de defesa dos consumidores nas relações, poucas autuações, um Procon com pouco atendimento e uma verdadeira harmonização nas relações de consumo conforme determina a própria lei 8.078/90. Utopia? Pode ser, mas desistir jamais!

*Professora de Direito na PUCRS e Fargs e diretora executiva do Procon Porto Alegre

Nenhum comentário:

Postar um comentário