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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

ROYALTIES DO PRÉ-SAL VÃO PARA A EDUCAÇÃO E SAÚDE


ZERO HORA 15 de agosto de 2013 | N° 17523

EFEITO PRÉ-SAL. Royalties vão para educação e saúde
Novas regras valem apenas para campos com operação a partir de 3 de dezembro de 2012


Sem debates e em votação simbólica, deputados federais aprovaram ontem as regras para a distribuição de recursos do fundo social do pré-sal, com destinação de recursos para educação e saúde assim que for sancionado pela presidente Dilma Rousseff. As novas regras valem para áreas de exploração que tiveram operação comercial com início a partir de 3 de dezembro de 2012, o que permitiu o surgimento de estimativas extraoficiais que situam o reforço nos recursos para as duas áreas em R$ 2 bilhões a partir de 2014 – valor que ainda tem de ser apurado e confirmado.

A estreia está prevista para 22 de outubro, quando será ofertada a área de Libra, para a qual a Agência Nacional do Petróleo (ANP) estima de 8 bilhões a 12 bilhões de barris em óleo recuperável (que pode ser extraído) – a maior oferta em leilões internacionais. A disputa marca o início do sistema de partilha da produção, em que o vencedor é definido com base na quantidade da produção que divide com o governo, excluída a parte que compensa o operador pelos gastos.

Essa parcela, chamada de óleo-lucro, é a principal fonte de recursos do fundo social do pré-sal. Acabou excluída do texto a exigência de que pelo menos 60% do óleo-lucro vá para a União. O edital de leilão da área de Libra prevê o mínimo de 40% para a União. Conforme o ministro da Educação, Aloízio Mercadante, em futuros leilões para exploração de outras áreas, em que não haja garantia clara da existência de óleo, o percentual de 60% poderia afugentar interessados.

Dinheiro deverá servir para gerações futuras

Uma das principais mudanças – que poderá ser revista quando o patrimônio do fundo crescer – foi o alvo da divisão. O fundo foi criado para servir às gerações futuras, por isso estava previsto que apenas os rendimentos das aplicações do fundo fossem usadas, mesmo que para saúde e educação. Como foi rejeitada a inclusão de todos os campos no mar já em operação – proposta em 2010 pelo então deputado gaúcho Ibsen Pinheiro (PMDB) –, a Câmara alterou essa premissa. Os deputados decidiram que os ativos do fundo (capital) seriam usados para a vinculação de recursos para a saúde e educação – e não apenas os rendimentos.

O argumento, acatado pela maioria, foi de que isso permitiria que os recursos fossem usados já no curto prazo. O governo alertou que em 35 anos o dinheiro do fundo social, pela fórmula aprovada na Câmara, estaria reduzido à metade. Com isso, o governo se compromete a sancionar a proposta da Câmara, garantindo o uso dos ativos do fundo num primeiro momento. Em contrapartida, logo após a sanção enviará novo projeto de lei que, em quatro anos, definiria uma transição do uso dos ativos do fundo social para utilização exclusiva dos rendimentos.


PRINCIPAIS PONTOS

A votação relâmpago foi permitida por um acordo fechado mais cedo entre governo e partidos da base aliada. Depois, foi sacramentado com a oposição. O acerto envolveu um meio-termo entre o que o governo defendia, os termos aprovados no Senado e o texto aprovado na Câmara em julho. Um dos argumentos para construir o acordo foi evitar insegurança jurídica para o primeiro leilão de blocos de petróleo e gás natural na região do pré-sal sob o novo modelo de exploração, chamado de partilha da produção.

O que ficou acertado no Congresso e irá para sanção da presidente Dilma Rousseff

- Divisão dos royalties e das participações governamentais – serão destinados 75% para a educação e 25% para a saúde.

- Recursos do fundo social – serão aplicados imediatamente metade do capital – não só os rendimentos, como estava previsto antes.

- Data de corte – entram na nova regra royalties e participações governamentais de áreas que tenham entrado em operação comercial após 3 de dezembro de 2012.

- Operação comercial – é quando a área ou bloco é transformada efetivamente em campo, por meio de declaração enviada pela empresa responsável pela exploração.

- Recursos da União com o pré-sal – destina ao fundo social todos os royalties e a participação especial da União obtidos com o pré-sal em contratos de concessão (anteriores à mudança do modelo para partilha da produção).

- Estados e municípios – até a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a participação dos Estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, será mantida a regra atual, que privilegia unidades da federação mais próximas às áreas de produção.

- Administração dos recursos – a partir da sanção da presidente Dilma, Estados e municípios vão gerenciar de duas formas os recursos do petróleo: a maior parte terá aplicação livre. A parte relativa às novras regras será obrigatoriamente destinada à saúde e à educação. Na medida em que aumentar a participação dos recursos do pré-sal, a parte “carimbada” para as área de saúde e educação vai ficar maior, e a de aplicação livre deverá diminuir.

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