EDITORIAIS
Especialistas ouvidos a respeito do episódio em que um grupo de adolescentes colocou fogo na escola, em Guaíba, são quase unânimes em considerar a atitude dos jovens mais como um pedido de ajuda ou como um gesto de contestação à instituição do que propriamente como uma ação delituosa. É também essa a interpretação da lei. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, os autores da depredação podem, no máximo, receber como punição uma medida socioeducativa que vai da prestação de serviços à internação, a critério do Juizado da Infância e da Juventude.
Parece pouco, considerado o dano causado. O incêndio provocado pelos jovens destruiu salas de aula, inclusive uma destinada a alunos com necessidades especiais, e inutilizou os instrumentos da banda escolar, formada por cerca de 40 meninos e meninas que se preparavam para o desfile de 7 de Setembro. Os garotos que assumiram a autoria do vandalismo alegaram que tinham bebido e que queriam quebrar as instalações da escola para não ter aula no dia seguinte.
Diante de tamanha insensatez, é natural que muitas pessoas queiram uma punição rigorosa e exemplar para os infratores. Porém, se não cabe ser excessivamente tolerante, até mesmo porque a impunidade acaba servindo de estímulo para outros jovens, também não se pode tratar adolescentes como delinquentes irrecuperáveis. Entre a permissividade e a insensibilidade, certamente a Justiça encontrará uma alternativa apropriada para o caso. Uma boa lição de cidadania seria fazer com que os garotos voltem a cumprir seus deveres de estudantes num turno e trabalhem pela recuperação da escola no outro.
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