EDUCAÇÃO MULTIDISCIPLINAR

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segunda-feira, 10 de outubro de 2011

LEI DA PALMADA

Aidê Knijnik Waiberg, psicóloga e socióloga - ZERO HORA 10/10/2011

Palmada educa? Sem palmada é possível aos pais impor limites aos filhos?

Estas questões que ocupam o pensamento de psicólogos e estudiosos, ao longo de décadas, certamente não serão respondidas por leis, tal como não são respondidas pelo Projeto de Lei 2.654/2003.

Quando o Estado/nação pretende interferir na privacidade familiar, determinando o que os pais podem ou não fazer com seus filhos, é porque algo está falhando na sociedade, seja no tocante à compreensão de suas próprias dificuldades, seja na percepção do que esta ou aquela corrente política dominante pretende instituir como regra.

A família é um ente social em constante movimento, no tocante às inter-relações que se estabelecem no cotidiano.

Nenhuma lei, no regime democrático, tem o condão de interferir em tais relações, razão pela qual, além de propor um controle estatal inadmissível e muito além dos limites previstos na Constituição brasileira, resulta ser totalmente ineficaz, pela impossibilidade quase absoluta de controlar situações como “castigos corporais moderados”, isto é, a tradicional palmada, e os atos de pura agressão física, por todos os aspectos inadmissível e revoltante.

A lei penal brasileira já estabelece as punições para o crime de agressão física, seja em menores, seja em maiores de idade.

O que interessa aos que realmente visam ao aprimoramento do comportamento da sociedade brasileira, isto é, psicólogos, educadores, sociólogos e outros, não é uma lei esdrúxula e incapaz de ser cumprida, mas sim o esforço do Estado para efetivamente conscientizar as famílias, em particular os pais, para que eduquem e imponham limites aos seus filhos, sem que seja necessário o uso da palmada. Porém, e isto é consenso, há casos em que o uso do expediente é imprescindível, último recurso para regular o comportamento de um filho.

E se, por isto, quer-se punir o pai ou a mãe, que fique claro: nenhuma punição é maior do que o remorso que surge no imediato segundo após desferir-se um tapinha no bumbum de um filho.

Esta busca pelo aperfeiçoamento das relações familiares vai além da questão pura da agressão física ou da palmada.

Pais despreparados causam danos psicológicos maiores, mais profundos e condicionadores da personalidade, do que o uso de uma palmada.

A repressão, a repreensão excessiva, o castigo sem explicação, podem afetar o desenvolvimento psíquico da criança, representam uma violência muito superior ao chamado tapinha pedagógico.

Ressalte-se que não se defende o uso da palmada. O que não é tolerável é a sua proibição, pura e simplesmente, de forma indiscriminada, sem levar em conta as peculiaridades individuais e as circunstâncias de cada núcleo familiar.

Para concluir, cremos que a lei é de difícil aplicação, se não for de impossível aplicação, que nenhum benefício traz ao estudo, à pesquisa e à evolução, para melhor, do processo de educação.

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