EDUCAÇÃO MULTIDISCIPLINAR

Defendemos uma política educacional multidisciplinar integrando os conhecimentos científico, artístico, desportivo e técnico-profissional, capaz de identificar habilidade, talento, potencial e vocação. A Educação é uma bússola que orienta o caminho, minimiza dúvidas, reduz preocupações e fortalece a capacidade de conquistar oportunidades e autonomia, exercer cidadania e civismo e propiciar convivência social com qualidade, dignidade e segurança. O sucesso depende da autoridade da direção, do valor dado ao professor, do comprometimento da comunidade escolar e das condições oferecidas pelos gestores.

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

O IMPOSTO DA CANETA


ZERO HORA 22 de janeiro de 2014 | N° 17681

EDITORIAIS



Levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário mostra que o peso dos impostos sobre materiais essenciais à atividade escolar, como canetas, réguas e apontadores, chega a quase metade do preço cobrado ao consumidor. Uma simples caneta leva 47% de seu valor em tributos um verdadeiro absurdo num país que luta para colocar todas as crianças na escola e para dar-lhes condições de aprendizagem. No momento em que as famílias brasileiras preparam-se para o início de mais um ano letivo, este é um tema que merece atenção dos governantes, das lideranças políticas do país e de todos os envolvidos no processo educacional.

Embora tramitem no Congresso algumas propostas de redução de tributos que poderiam provocar queda significativa nos preços do material escolar, não se observa por parte do Planalto qualquer interesse em aprová-las. O projeto de lei 6.705 de 2009, por exemplo, já está há quatro anos no Legislativo e, embora tenha sido aprovado pelo Senado, ainda não foi analisado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, na qual se encontra parado. Oportunidades para tocá-lo não faltam. Agora mesmo, a anunciada mudança no comando do Ministério da Educação poderia ser marcada pela retomada do interesse do governo em facilitar a vida dos estudantes e de suas famílias.

Independentemente das articulações políticas, porém, os cidadãos devem fazer o que está ao seu alcance para não serem explorados na compra do material solicitado pelas escolas. A Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores alerta para uma legislação recente que proíbe os estabelecimentos escolares de incluírem na lista itens de uso coletivo, como copos descartáveis, papel higiênico, álcool, material de escritório e produtos de limpeza. Segundo a Lei Federal 12.886/13, que entrou em vigor há cerca de um mês, cabe à escola custear tais artigos. Também é dever dos pais e responsáveis conferir para que a taxa de material escolar, que muitas instituições cobram, seja acompanhada da relação dos itens que serão efetivamente adquiridos. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, as famílias têm o direito de conhecer a lista atualizada de material ou mesmo a relação do ano anterior, para poder planejar os seus gastos. De outra parte, a escola não pode obrigar alunos a adquirirem produtos de determinada marca.

Há, portanto, dois aspectos a serem observados: a ganância tributária do governo, que pode ser atenuada com pressão sobre o Congresso para que dê andamento aos projetos de desoneração, e as exigências descabidas de algumas escolas, que também podem ser questionadas pelos pais e adequadas aos interesses dos estudantes. Só não pode é faltar caneta para que o país escreva o seu futuro.



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