EDUCAÇÃO MULTIDISCIPLINAR

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terça-feira, 15 de maio de 2012

DECISÃO REABRE QUESTÃO DO PISO

 ZERO HORA 15/05/2012

 

PISO POLÊMICO. Decisão reabre discussão salarial

 

Acordo entre Piratini e MP foi anulado judicialmente, mas um segundo despacho determinou pagamento de abono ao magistério


Uma decisão judicial anunciada ontem anulou o acordo assinado entre o Piratini e o Ministério Público para o pagamento de um complemento salarial a professores que ganham menos do que o piso nacional do magistério. Ao mesmo tempo, um segundo despacho, do mesmo juiz, liberou o Estado para depositar os valores extras na conta dos educadores. Hoje, 34.789 servidores receberão a mais uma quantia correspondente à diferença entre seus vencimentos e o valor do piso, que é de R$ 1.451. De acordo com o governo, 72% dos contemplados vão ganhar o “completivo” acima de R$ 200.

Divulgadas ontem à tarde no site do Tribunal de Justiça (TJ-RS), mas em momentos diferentes, as duas decisões do juiz José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, deixaram o Estado inseguro sobre a legalidade dos pagamentos. Em entrevista coletiva, o chefe da Casa Civil, Carlos Pestana, disse que o governo buscará esclarecimentos sobre a possibilidade de seguir com os pagamentos mesmo sem a homologação do acerto com o MP. Em caso contrário, deverá ingressar com um recurso contra a anulação do acordo.

– Nossa avaliação inicial era que só seria possível pagar as parcelas por meio do acordo. O acordo foi o mecanismo criado para fazer os pagamentos. Se a manifestação do juiz autorizando o pagamento for suficiente, então está resolvido – disse Pestana.

Juiz José Coitinho acolheu os argumentos do sindicato

No entanto, há incerteza sobre isso. O chefe da Casa Civil afirmou que a Procuradoria do Estado e o MP começaram a discutir quais serão os passos a partir de agora. Ele mencionou a possibilidade de que os valores extras depositados hoje possam ser descontados na próxima folha, caso o Estado não tenha amparo legal para efetuar os pagamentos.

A origem da discussão é uma ação civil pública ajuizada pelo MP em setembro passado, na qual se exigia que o Estado pagasse o piso nacional do magistério. A decisão do Judiciário foi que o governo deveria pagar os valores previstos na lei. O Piratini entrou com um recurso, e a questão ainda tramita na Justiça. No final de abril, governo e MP fizeram um acordo provisório por meio do qual os professores com vencimento básico inferior a R$ 1.451 receberiam mensalmente uma parcela completiva, até que saia a decisão definitiva sobre o assunto.

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Cpers-Sindicato) contestou o acordo e, no começo deste mês, pediu à Justiça que ele não fosse homologado. Em uma das decisões anunciadas de ontem, o juiz Coitinho acolheu os argumentos do sindicato. Ele considerou que o MP “operou em equívoco técnico jurídico”. Na interpretação do juiz, o Ministério Público não pode celebrar acordo sendo o autor da ação.

Na outra decisão, no entanto, o Cpers foi desfavorecido. Na sexta-feira, a direção do sindicato pediu uma liminar que impedisse o Estado de pagar o complemento previsto para hoje. Coitinho negou: “Não há prejuízo nenhum no pagamento de R$ 1.451, acordado entre o Ministério Público e o Estado. Este pagamento não importa em dano irreparável, nem tampouco em homologação de acordo de vontades. Se o Estado quer pagar, que pague, por sua conta e risco”.

Segundo Neida de Oliveira, vice-presidente do Cpers, o sindicato pediu a liminar porque não havia um despacho sobre a anulação da homologação. Ela considera que a decisão sobre a liminar tornou-se sem importância.

– Como o juiz afirmou, se o Estado pagar será por sua conta e risco. O governo não pode fazer um pagamento sem ter uma lei para isso. Se fizer, será ilegal – diz Neida.


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