EDUCAÇÃO MULTIDISCIPLINAR

Defendemos uma política educacional multidisciplinar integrando os conhecimentos científico, artístico, desportivo e técnico-profissional, capaz de identificar habilidade, talento, potencial e vocação. A Educação é uma bússola que orienta o caminho, minimiza dúvidas, reduz preocupações e fortalece a capacidade de conquistar oportunidades e autonomia, exercer cidadania e civismo e propiciar convivência social com qualidade, dignidade e segurança. O sucesso depende da autoridade da direção, do valor dado ao professor, do comprometimento da comunidade escolar e das condições oferecidas pelos gestores.

domingo, 12 de abril de 2015

PROFESSORES TERIAM LUCRADO R$ 10 MILHÕES EM CONVÊNIO COM PETROBRAS



ZERO HORA 12 de abril de 2015 | N° 18130


LAURO NETO | O Globo


UNIVERSIDADES S/A



Um contrato de R$ 17 milhões entre a Petrobras e a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) é alvo de investigação pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ). Entre as irregularidades apontadas pela Controladoria Geral da União (CGU), estão o fato de que seis professores de dedicação exclusiva da universidade recebiam também como pesquisadores- bolsistas e sócios de empresas subcontratadas sem licitação, faturando quase R$ 10 milhões, segundo documentos a que o jornal O Globo teve acesso desde 2012.

Em 2008, a Unirio e a Petrobras firmaram um convênio de R$ 17,16 milhões para executar um Projeto de Desenvolvimento de Metodologia e Técnicas de Modelagem em Processos de Negócios e Administração de Dados. As obrigações junto à estatal foram, então, assumidas pela Fundação de Apoio e Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e ao Hospital Universitário Gaffrée Guinle (Funrio).

A partir daí, segundo a investigação, quatro empresas foram subcontratadas pela Funrio. Todas tinham, como sócios, professores da Unirio, em regime de dedicação exclusiva. As empresas faturaram cerca de R$ 2 milhões. Além disso, cada um dos seis professores envolvidos, segundo a CGU, teria recebido R$ 907.290 em bolsas como pesquisadores sêniores durante os 48 meses do projeto, totalizando R$ 5,5 milhões.

A professora Cláudia Capelli, por exemplo, acumulava o cargo de docente em dedicação exclusiva (salário de R$ 9.760,33) e as funções de coordenadora técnica do projeto, bolsista na função de pesquisadora sênior, fiscal do contrato celebrado entre a Unirio e a Funrio, além de ser sócia de duas empresas, que receberam juntas R$ 1.281.115,99.

Quatro Processos Administrativos Disciplinares (PADs) foram abertos, desde 2012, para apurar as responsabilidades dos professores. Só um foi encerrado. Presidido pelo ex-procurador da República e professor de Direito da Unirio Paulo de Bessa Antunes, o processo concluiu pela demissão dos professores Leonardo Azevedo, Cláudia Capelli, Fernanda Araújo, Flávia Santoro e Renata Mendes, além da suspensão da docente Kate Ferreira.

Todos deveriam devolver os valores recebidos pelas empresas de que faziam parte – assim como o dinheiro recebido a título de dedicação exclusiva. O PAD, porém, foi anulado pela Procuradoria Federal da Unirio por “inobservância do princípio da ampla defesa e do contraditório”.

– Fizeram isso para acomodar. Nossa comissão fez o trabalho que tinha de ser feito. Foi respeitado o devido processo legal e o amplo direito à defesa – diz Bessa.

Em abril de 2014, o Tribunal de Contas da União (TCU) publicou acórdão determinando que a Unirio informasse como ressarciria os danos ao Erário. O escritório Chediak Advogados, que representa as professoras Cláudia, Fernanda, Flávia e Renata, tentou celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como alternativa à aplicação de sanções, o que foi indeferido pelo Ministério da Educação (MEC).

Em seu último despacho à frente do inquérito civil público sobre o caso, o hoje procurador-chefe do MPF-RJ, Lauro Coelho Junior, destacou haver elementos suficientes para “evidenciar a prática de atos de improbidade administrativa e ainda dos crimes previstos no art. 312 do Código Penal e art. 89 da Lei nº 8.666/93”. Os crimes – apropriação de dinheiro ou bens por funcionário público e desrespeito à Lei de Licitações – preveem penas de multa e até detenção, que pode chegar a 12 anos no caso de desvio de verbas. Apesar disso, até o momento não foi instaurado inquérito criminal.

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