GUILHERME JUSTINO
EDUCAÇÃO. COMPORTAMENTO EM DEBATE
PARECER EM AVALIAÇÃO pelo Conselho Estadual de Educação prevê que escolas não reprimam a indisciplina com afastamento ou transferência
Um parecer em análise pelo Conselho Estadual de Educação (CEED) causa polêmica entre as entidades de ensino. Está sendo debatida uma norma que impediria as escolas de suspender, afastar ou expulsar alunos, mesmo os envolvidos em transgressões disciplinares. A proposta, que ainda é estudada e debatida pelo órgão, defende que o direito do aluno de estudar não pode ser revogado por nenhuma instituição de ensino, tanto privada quanto pública.
A norma prevê que não cabe à escola definir a transferência compulsória de qualquer discente, obrigando-o a deixar de estudar em determinada instituição ou a estudar em outra. Tal resolução seria aplicada em todos os casos, independentemente de o estudante ter histórico violento ou como infrator, dentro ou fora da escola. Caso o parecer seja aprovado, a instituição fica responsável por lidar com casos de indisciplina de outras maneiras.
Representantes do CEED acreditam que, assim, fica evidenciado o papel pedagógico das escolas. Em vez de recorrer à suspensão ou expulsão, com base em um regimento interno, caberia a todas as instituições de Ensino Fundamental e Médio atuar na prevenção e solução de casos onde hoje podem ser aplicadas medidas punitivas extremas. Assim, um jovem que infrinja regras ou apresente mau comportamento em sala de aula e nas dependências da escola teria de ser tratado pela própria instituição.
– O parecer, no geral, propõe que sejam votadas todas as possibilidades de inserção do aluno dentro da escola. Em casos extremos, quando ele é considerado violento, por exemplo, não cabe à escola puni-lo, mas resolver os problemas ou encaminhar esse jovem a outras esferas, ainda que sejam a policial ou criminal – defende Berenice Cabreira da Costa, presidente da ACPM-Federação, que reúne associações de pais e mestres do ensino público no Estado.
Representantes das escolas particulares contestam a norma. O Sindicato do Ensino Privado (Sinepe/RS) defende que ela tira a autonomia das escolas para aplicar medidas disciplinares. O vice-presidente do sindicato, Osvino Toillier, ressalta que a suspensão ou transferência de um aluno só é aplicada em casos extremos, que são mínimos, e argumenta que o ato punitivo também é pedagógico.
– Isso é uma intervenção no sistema que tira a liberdade constitucional da escola privada. Consideramos inadmissível, pois é preciso haver, na questão pedagógica, definição de limites disciplinares em algum lugar – afirma Toillier.
Ele demonstra especial preocupação com casos de agressão a professores e vandalismo de alunos que, mesmo transgredindo normas, permaneceriam na escola. O professor explica que, em casos extremos, as instituições de ensino básico teriam de recorrer ao Conselho Tutelar ou, caso haja violência, à polícia – transferindo as decisões para órgãos externos. Atualmente, o que se faz é conversar com a família para definir como proceder.
Conselheiros ainda estão divididos
A presidente do Conselho Estadual de Educação, Cecília Farias, acredita que a norma faria sobressair a função pedagógica de quem ensina. Ela explica que não há uma posição definitiva no órgão, e que a polêmica tem dividido os representantes. Cecília defende que a escola não pode ser uma instituição punitiva, mas deve investir na solução dos problemas dos alunos para mantê-los na escola.
– Esperamos que a escola trabalhe esse estudante que hoje pode ser expulso, e que isso não fique só por conta do professor, como tem acontecido. É necessário promover todo um trabalho com os pais e, se necessário, também chamar outros profissionais, que possam auxiliar para transformá-lo – avalia Cecília, que também é diretora do Sinpro/RS.
A proposta surgiu a partir de um questionamento do Ministério Público ao Conselho, perguntando se a transferência compulsória de alunos pode mesmo ser uma prerrogativa das escolas. A discordância sobre o assunto dentro do órgão, principalmente a respeito da possibilidade de punir alunos, tem adiado a votação das normas há mais de um ano.
O QUE DIZ A NORMA
-Caso o estudante transgrida normas disciplinares, deverá haver acordo entre ele, seus pais e a escola sobre como proceder
-Psicólogos e especialistas em educação terão de ser acionados para avaliar e resolver problemas no comportamento dos alunos
-A suspensão ou expulsão do estudante, ainda que hoje somente aplicada em casos extremos, passa a não ser mais tolerada.
-A proposta ainda não é definitiva e será rediscutida na quarta-feira
EDUCAÇÃO. COMPORTAMENTO EM DEBATE
PARECER EM AVALIAÇÃO pelo Conselho Estadual de Educação prevê que escolas não reprimam a indisciplina com afastamento ou transferência
Um parecer em análise pelo Conselho Estadual de Educação (CEED) causa polêmica entre as entidades de ensino. Está sendo debatida uma norma que impediria as escolas de suspender, afastar ou expulsar alunos, mesmo os envolvidos em transgressões disciplinares. A proposta, que ainda é estudada e debatida pelo órgão, defende que o direito do aluno de estudar não pode ser revogado por nenhuma instituição de ensino, tanto privada quanto pública.
A norma prevê que não cabe à escola definir a transferência compulsória de qualquer discente, obrigando-o a deixar de estudar em determinada instituição ou a estudar em outra. Tal resolução seria aplicada em todos os casos, independentemente de o estudante ter histórico violento ou como infrator, dentro ou fora da escola. Caso o parecer seja aprovado, a instituição fica responsável por lidar com casos de indisciplina de outras maneiras.
Representantes do CEED acreditam que, assim, fica evidenciado o papel pedagógico das escolas. Em vez de recorrer à suspensão ou expulsão, com base em um regimento interno, caberia a todas as instituições de Ensino Fundamental e Médio atuar na prevenção e solução de casos onde hoje podem ser aplicadas medidas punitivas extremas. Assim, um jovem que infrinja regras ou apresente mau comportamento em sala de aula e nas dependências da escola teria de ser tratado pela própria instituição.
– O parecer, no geral, propõe que sejam votadas todas as possibilidades de inserção do aluno dentro da escola. Em casos extremos, quando ele é considerado violento, por exemplo, não cabe à escola puni-lo, mas resolver os problemas ou encaminhar esse jovem a outras esferas, ainda que sejam a policial ou criminal – defende Berenice Cabreira da Costa, presidente da ACPM-Federação, que reúne associações de pais e mestres do ensino público no Estado.
Representantes das escolas particulares contestam a norma. O Sindicato do Ensino Privado (Sinepe/RS) defende que ela tira a autonomia das escolas para aplicar medidas disciplinares. O vice-presidente do sindicato, Osvino Toillier, ressalta que a suspensão ou transferência de um aluno só é aplicada em casos extremos, que são mínimos, e argumenta que o ato punitivo também é pedagógico.
– Isso é uma intervenção no sistema que tira a liberdade constitucional da escola privada. Consideramos inadmissível, pois é preciso haver, na questão pedagógica, definição de limites disciplinares em algum lugar – afirma Toillier.
Ele demonstra especial preocupação com casos de agressão a professores e vandalismo de alunos que, mesmo transgredindo normas, permaneceriam na escola. O professor explica que, em casos extremos, as instituições de ensino básico teriam de recorrer ao Conselho Tutelar ou, caso haja violência, à polícia – transferindo as decisões para órgãos externos. Atualmente, o que se faz é conversar com a família para definir como proceder.
Conselheiros ainda estão divididos
A presidente do Conselho Estadual de Educação, Cecília Farias, acredita que a norma faria sobressair a função pedagógica de quem ensina. Ela explica que não há uma posição definitiva no órgão, e que a polêmica tem dividido os representantes. Cecília defende que a escola não pode ser uma instituição punitiva, mas deve investir na solução dos problemas dos alunos para mantê-los na escola.
– Esperamos que a escola trabalhe esse estudante que hoje pode ser expulso, e que isso não fique só por conta do professor, como tem acontecido. É necessário promover todo um trabalho com os pais e, se necessário, também chamar outros profissionais, que possam auxiliar para transformá-lo – avalia Cecília, que também é diretora do Sinpro/RS.
A proposta surgiu a partir de um questionamento do Ministério Público ao Conselho, perguntando se a transferência compulsória de alunos pode mesmo ser uma prerrogativa das escolas. A discordância sobre o assunto dentro do órgão, principalmente a respeito da possibilidade de punir alunos, tem adiado a votação das normas há mais de um ano.
O QUE DIZ A NORMA
-Caso o estudante transgrida normas disciplinares, deverá haver acordo entre ele, seus pais e a escola sobre como proceder
-Psicólogos e especialistas em educação terão de ser acionados para avaliar e resolver problemas no comportamento dos alunos
-A suspensão ou expulsão do estudante, ainda que hoje somente aplicada em casos extremos, passa a não ser mais tolerada.
-A proposta ainda não é definitiva e será rediscutida na quarta-feira
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Um país que tem como primeiro objetivo fundamental construir uma sociedade livre, justa e solidária deve começar suas metas pela educação de seu povo que promova uma cultura cidadã de respeito, solidariedade, paz e foco no futuro. "A disciplina é a capacidade de se manter focado nas tarefas necessárias para concretização de uma meta sem se desviar e sem perder a motivação". Também é respeito às regras que limitam direitos e regulam a convivência em grupo e sociedade. Também é o "modo de agir que demonstra constância, métodos" para atingir objetivos. Estimular a afronta à autoridade reduzindo o poder coercitivo dos educadores é incentivar conflitos num ambiente onde o acatamento à regras e o respeito à autoridade do professor são essenciais para desenvolver as faculdades psíquicas, intelectuais e morais, as boas maneiras, a disciplina consciente, os valores e as qualidades do ser humano.
Quais outras maneiras?! Quem escreveu ou ditou este parecer tem a mínima ideia de como se chega à decisão terminal de transferir o aluno? Porque expulso, ninguém mais é... Se isto for aprovado é a pá de cal, pois o sistema de ensino já está deitado em cova esplêndida. Somos indivíduos e, como tais, obedecemos à estímulos positivos e negativos, às vezes intuitivamente, às vezes racionalmente (dedutivamente), o que os elaboradores desta normativa ignoram por completo, pois reprimendas não agressivas, mas persistentes e firmes mostram é que não adianta burlar ou tentar destruir uma estrutura social solidamente erguida para o bem estar de todos, para nossa liberdade (de aprender), mas com responsabilidade (de responder por nossas escolhas). O que estes (me contenho aqui...) fazem é criar uma atmosfera de impunidade geral que, infelizmente, desestimula aqueles que já trilhavam o caminho correto, da compreensão, respeito e solidariedade porque, como se vê, ninguém é premiado por isto. E, para piorar, mesmo sem estudar e se esmerar por burlar um sistema sofridamente mantido (veja a qualidade das escolas, fisicamente falando mesmo), os menores que não zelam pelo bem estar dos colegas e, sem perceber, destroem a si mesmo, seu caráter e futuro, são momentaneamente premiados com vistas grossas e até afagos. Tais elaboradores de normas do Conselho Estadual de Educação não passam de burocratas covardes que não pisam em sala de aula porque se o fizessem, sairiam de lá chorando no primeiro dia. São o pior tipo de agente público, porque não se importam minimamente com as consequências do que fazem, mas acham que com tais maquiagens de estatísticas construirão um país e edificarão uma nação. Talvez só no marketing político rasteiro...
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