Fabrício Motta
As cotas são instrumentos de efetivação de ações afirmativas, como são conhecidas as políticas voltadas à promoção da igualdade para grupos historicamente discriminados. Nesse sentido, foi publicada a lei nº. 12.990, que reserva vagas nos concursos públicos federais para negros.
Não existem dúvidas a respeito da duradoura desigualdade social vigente no Brasil e da necessidade de combatê-la. Contudo, há controvérsia sobre a eleição da raça como fator prioritário da exclusão.
Nesse particular, a lei que estabeleceu cotas nas universidades acertou ao mesclar a raça a critérios sociais (renda e estudo em escolas públicas). Ao discutir a aplicação das cotas nas universidades públicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) não se limitou ao entendimento de que as medidas seriam importantes como compensação pelo passado escravocrata e ressaltou sua importância para o aumento da autoestima das raças discriminadas.
Contudo, a linha de pensamento utilizada para as universidades não pode ser a mesma com relação aos concursos públicos. A educação é dever do Estado imposto não só como meio para a qualificação para o trabalho e para o exercício da cidadania, mas também como um fim em si: ela deve proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa e é essencial para a realização das liberdades, incluindo a de pensamento. Há direito à educação, ainda que não propriamente a um curso superior, mas não direito a um cargo público.
Ao se comparar as duas situações, pode-se dizer que cargos públicos existem para que se possa prestar o melhor serviço possível ao cidadão: presume-se que o concurso seleciona, por critérios impessoais e meritórios, os que possuem maior aptidão para bem desempenhar esses serviços. Não se trata de mera geração de emprego.
Existe uma parcela do povo historicamente discriminada no acesso aos cargos públicos: trata-se do grupo composto por aqueles de todas as raças que não possuem parentes, amigos, correligionários ou padrinhos no poder e que dependem do concurso para ter a oportunidade de demonstrar a sua capacidade. Em razão de nossa tradição patrimonialista, sabe-se que cargos públicos sempre foram distribuídos entre os mais próximos por critérios obscuros e pessoais, como se fossem dádivas à disposição do governante. Essa tradição persiste nos milhares de cargos em comissão que grassam impunemente em todas as esferas de poder como extensão do patrimônio das autoridades.
Antes de se falar em cotas nos concursos, é preciso recuperar esse deficit republicano e discutir seriamente a utilização indiscriminada de cargos sem critérios técnicos. O concurso já é uma ação afirmativa.
Pode-se dizer que a educação é a "largada", enquanto o concurso é a "chegada": se o ponto de partida é o mesmo por meio da ampliação do acesso à universidade de qualidade, não há sentido em criar caminho mais curto para a chegada. A integração racial no serviço público deve ocorrer gradualmente como resultado da política de cotas nas universidades. Medidas que se confundem e acumulam podem caracterizar injusto privilégio.
FABRÍCIO MOTTA, procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás, é professor adjunto de direito administrativo da Universidade Federal de Goiás
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