EDUCAÇÃO MULTIDISCIPLINAR

Defendemos uma política educacional multidisciplinar integrando os conhecimentos científico, artístico, desportivo e técnico-profissional, capaz de identificar habilidade, talento, potencial e vocação. A Educação é uma bússola que orienta o caminho, minimiza dúvidas, reduz preocupações e fortalece a capacidade de conquistar oportunidades e autonomia, exercer cidadania e civismo e propiciar convivência social com qualidade, dignidade e segurança. O sucesso depende da autoridade da direção, do valor dado ao professor, do comprometimento da comunidade escolar e das condições oferecidas pelos gestores.

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

ATOLEIRO

Notícias do atoleiro. Juremir Machado da Silva - CORREIO DO POVO, 29/02/2012


Quando dois bicudos têm razão em alguma coisa o rolo é certo. Governo e Cpers têm as suas razões. Quem tem mais? Aí é que o bicho pega. Vamos raciocinar como pessoas físicas, correndo o risco de alguma simplificação. Muita gente considera o Cpers intransigente. Se o caro leitor tem por lei 22 para receber de uma vez só e o credor propõe pagar seis parcelado, depois de cálculos complexos, qual a sua reação? Considerar que o devedor está sendo generoso? Aceitar que ele está fazendo grande esforço? Entender que ele não pode dar mais? Ou, ao contrário, ficar escorado na lei? Por que aceitar menos se a lei manda pagar mais? Lei não é para ser cumprida?

O devedor, no caso, alega que deve para muitos e que isso lhe quebra as pernas. Acrescenta que os demais devedores nacionais mexeram na estrutura da dívida para ter abatimento. Afirma que pagar mais de seis significa dar aumento real e que aumento real não pode ser aprovado por gatilho ou decreto, mas deve ser objeto de negociação. O credor, por seu turno, ouve, avalia e retruca: lei é lei. Se está errado o índice de reajuste, como se diz, por que não é legalmente alterado? O devedor quer pagar com forte deságio. Que motivos devem levar o credor a aceitar? O principal, no entender do devedor, é o senso de realidade. Querer tudo o que a lei garante é inviável. O credor coça a cabeça, morde os lábios e murmura: o devedor é pródigo em isenções de arrecadação, o que lhe diminui as condições de cumprimento dos seus compromissos. Retorce-se, suspira e sussurra: por que o ajuste precisa estourar - o credor fala a língua do povo - no seu? Olha no olho dos críticos e pergunta: quem abriria mão de 22 por seis se tivesse a lei a seu favor?

Nem vamos entrar na polêmica sobre os posicionamentos do devedor, no passado recente, sobre a questão. Melhor evitar barraco e manter a elegância. O devedor está apertado. O credor vive apertado. É briga de cachorro grande. O credor, porém, sente-se tratado eternamente como um cusco. A sociedade espera muito dele, mas, no fundo, o trata a osso e água. Quando ele dá uma rosnada, recebe olhadas furiosas e, se insistir, um velho "sai para lá, cachorro". O argumento é sempre o mesmo: como alimentar a todos? Como Cpers e PT sempre tiveram boas relações, imaginava-se que o bolo seria menor com base na ideia de que "lobo não come lobo". Pelo jeito, um dos lobos cansou da penúria e, no melhor estilo cão em guarda, está ladrando para não roubar. Nem ser roubado.

O credor anda pelas tabelas e já se não esconde para dizer o que pensa. Aos que o aconselham a ceder, responde com uma fórmula filosófica: pimenta nos olhos (chega a usar outro termo menos recomendado para colunas familiares) dos outros é colírio. Provocador, propõe o seguinte: no dia em que um juiz de direito abrir mão de algo que a lei lhe garante, por civismo ou razoabilidade, ele fará o mesmo em relação ao que lhe é devido agora. De piso, o credor entende. Vive com os pés no chão. O devedor, contudo, é honesto. Mas está no mato sem cachorro. Se paga, diz que quebra. Se não paga, fica fora da lei.

MP quer fim ao impasse do Piso

A decisão do Ministério Público Estadual, de provocar a Procuradoria-Geral da República a se manifestar sobre a forma de aplicação do reajuste do Piso nacional do magistério, pode abreviar o impasse gerado no Estado. O governo sustenta, baseado em parecer da PGE, que o Ministério da Educação não pode conceder ganho real, pelo custo-aluno Fundeb, por meio de portaria. Na representação, o MP destaca que considera o reajuste constitucional, mas solicita análise da PGR, em caráter de urgência frente à insegurança estabelecida. Os reflexos financeiros gerados nos estados pelas portarias do MEC também são abordados na representação do MP. Segundo o governo, o cronograma apresentado ao magistério, que considerou o INPC como índice de reajuste, já foi suficiente para deixar o Estado no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, representando risco a empréstimos e, consequentemente, a investimentos. Independentemente do resultado, o movimento do MP poupou o Piratini, que, cedo ou tarde, teria de tomar a mesma atitude, arcando com o desgaste político, na tentativa de sustentar sua tese.

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