EDUCAÇÃO MULTIDISCIPLINAR

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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

SUPERSALÁRIOS E OS MARAJÁS DA ACADEMIA




FOLHA.COM  11/12/2014 02h00



Julio Cezar Durigan






Um professor universitário contratado, depois de 35 a 40 anos de trabalho dedicado à formação de novos profissionais, à produção de conhecimento, à extensão dessas informações para a sociedade e gestão administrativa deve ser considerado detentor de um supersalário, chamado de marajá?

Apesar de ser metade ou um terço do que ganha um profissional da iniciativa privada no mesmo nível e com o mesmo tempo de trabalho?

Após décadas, o salário de um professor universitário contratado entre 1970 e 1980 e que tenha, por mérito, atingido o cargo de professor titular –a mais alta posição nas universidades públicas paulistas– atinge valores maiores que o do governador. Isso ocorre porque o salário do professor tem reajustes anuais dentro do que as instituições puderam oferecer.

O professor universitário iniciava a carreira como auxiliar de ensino (nível de graduação, salário atual de R$ 4.670,21). Após obter o mestrado, passa a professor-assistente (R$ 6.908,57). Com doutorado, chega a assistente-doutor (R$ 9.663,03). Depois da livre-docência, a professor-adjunto (R$ 11.520,26) e, finalmente, a professor titular (R$ 14.3664,32), após a realização de mais um concurso público.

Cabe lembrar que, por força de lei, o servidor público tem acréscimo salarial (5%) a cada cinco anos e, após 20 anos de trabalho, recebe um adicional chamado de sexta parte.

Ressalte-se que esse histórico de conquistas salariais na universidade é diferente do que define o vencimento do governador, nem sempre reajustado e, às vezes, congelado.

Nesse contexto, o professor, que dedicou sua vida ao futuro das pessoas e do país, sem ganhos adicionais e paralelos aos que lhe são devidos e sem quaisquer vantagens além dos benefícios previstos em lei, deve ser considerado um infrator?

Limitar juridicamente o salário de um professor universitário que tenha atingido o nível de professor titular significa desconsiderar carreiras construídas numa trajetória de trabalhos publicados, aulas dadas, submissão de pesquisas a bancas examinadoras, participação em congressos, formação de pessoas e experiência acumulada que gera inovação para o país.

Além disso, vários desses professores titulares, que sempre sustentaram a administração nas universidades públicas paulistas, podem migrar para as universidades federais, cujo teto salarial baseia-se no cargo máximo do Judiciário federal, que é mais técnico e menos sujeito a interferências políticas.

Tal fato, se consumado, pode acarretar perdas significativas aos quadros das universidades públicas paulistas. Afinal, esse contingente de professores competentes e experientes tem forte participação na produção científica das três universidades, que representou 37% do total da realizada no país, em 2013.

As universidades públicas paulistas, com a autonomia orçamentário-financeira que têm, sempre se apresentaram como exemplo de probidade administrativa, sem escândalos de corrupção e orgulhosas da qualidade do trabalho que realizam.

A penalização salarial daqueles que as construíram e auxiliam a sustentá-las nacional e internacionalmente, vai trazer desânimo, falta de perspectiva e retrocesso para o desenvolvimento científico e tecnológico do Estado e do país.


JULIO CESAR DURIGAN, 60, engenheiro agrônomo, é reitor da Unesp - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"

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