IJUI NEWS, 25/06/2013
TJ-RS nega recurso do Estado sobre piso nacional do magistério
Presidente do Cpers, Rejane de Oliveira, comemorou o julgamento do TJ e acredita que o governo não deverá entrar com recurso. Foto: Cpers/divulgação.
Por unanimidade, os desembargadores da 25ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) negaram o recurso do governo do Rio Grande do Sul contra Sentença de Ação Civil movida pelo Ministério Público (MP), que determinou o pagamento do piso nacional do magistério, inclusive aos pensionistas e aposentados.
O relator do processo, o desembargador Miguel Ângelo da Silva, entende que o piso equivale ao inicial da carreira – de R$ 1.567 –, e não corresponde ao complemento que está sendo pago pelo Estado. A decisão do TJ ainda cabe recurso do governo estadual.
A presidente do Cpers, Rejane de Oliveira, comemorou o julgamento do TJ e acredita que o governo não deverá entrar com recurso:
“Foi uma grande vitória da categoria e a Justiça disse que o piso é básico para todo o plano de carreira. A decisão reconhece que é uma lei nacional aprovada e nega a política do completivo. O governo vai ter que resolver esse problema. Nós entendemos que é uma imoralidade o Estado querer entrar com recurso novamente, porque vai ser derrotado”.
Fonte: Correio do Povo
Correção, conforme notícia veículada no site do TJ-RS
Em julgamento realizado nesta terça-feira (25/6), os Desembargadores da 25ª Câmara Cível confirmaram a sentença proferida na ação civil pública que condenou o Estado do RS ao pagamento do piso nacional do magistério aos professores estaduais da educação básica.
A decisão determina ainda que a data inicial para o pagamento deve dar-se a partir de 27/04/2011, quando o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional.
Como o Instituto de Previdência do Estado não foi incluído no pólo passivo do processo, a decisão não abrange os inativos e pensionistas do magistério estadual.
Matéria publicacada em 25/06/2013
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