SALÁRIO DE PROFESSORES
Piso do magistério vale a partir de 2011, decide STF. Supremo define período a partir do qual a categoria deveria estar recebendo valor definido em lei
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a lei nacional do piso do magistério, sancionada em 2008, começou a vigorar de fato em 27 de abril de 2011. Na prática, a decisão livra o Rio Grande do Sul de um passivo de mais de R$ 3 bilhões acumulado antes dessa data, mas consolida uma conta de cerca de R$ 10,2 bilhões que poderá ser cobrada na Justiça pelos professores. Esse montante é fruto da diferença entre o que vem sendo pago à categoria desde abril de 2011 e o que determina a lei do piso.
OSTF já havia decidido, em resposta a uma ação de inconstitucionalidade de governos estaduais, que a lei do piso é válida. Porém, faltava esclarecer a partir de quando deveria ser considerado que ela entrou em vigor. Essa indecisão foi provocada porque uma liminar suspendeu os efeitos práticos da norma, sancionada em 2008 e com implementação gradual entre 2009 e 2010.
Ontem, os ministros do Supremo determinaram que a lei ganhou efeito prático quando foi considerada constitucional em uma sessão do próprio STF, em abril de 2011. Dessa maneira, essa se torna a data-base para o cálculo de eventuais passivos de governos que não cumpriram integralmente a lei do piso, como no caso do Rio Grande do Sul. O Estado paga uma parcela complementar, desde o ano passado, para que nenhum professor receba abaixo do piso – hoje de R$ 1.567–, mas não utiliza esse valor como base de cálculo para as vantagens da categoria como a legislação determina.
A definição do período por parte do Supremo livrou de dívidas em relação ao pagamento do piso o governo de Yeda Crusius (2007-2010), mas atingiu em cheio a gestão do atual governador Tarso Genro, que ironicamente assinou a lei como ministro da Justiça do governo Lula.
Decisão retira R$ 3,3 bilhões em passivos acumulados
Segundo o especialista em finanças públicas Darcy Francisco Carvalho dos Santos, a decisão do STF elimina R$ 3,3 bilhões de passivos acumulados até abril de 2011. Desta data até 2014, porém, restará uma diferença de aproximadamente R$ 10,2 bilhões entre o que o Piratini paga ao magistério e o que deveria desembolsar se cumprisse todos os requisitos da norma nacional.
– Se todos os professores entrarem na Justiça, isso mais do que dobraria o montante atual de precatórios do governo, que está em cerca de R$ 9 bilhões – compara Darcy.
A conta deve continuar aumentando até 2014 porque, embora o governo estadual tenha elaborado um plano de reajustes a serem aplicados até o ano da Copa do Mundo, somando 76%, isso será insuficiente para atingir o valor atual do piso. Como ele deverá ser novamente reajustado no começo do ano que vem, a diferença entre os valores fica maior ainda.
– Nós já tínhamos certeza de que a lei precisava ser cumprida. A questão é quantas vezes a Justiça vai ter de confirmar isso, e quem vai fazer o governo cumprir? – questiona a integrante da diretoria do Cpers Neiva Lazzarotto.
Procurada por ZH, a assessoria de imprensa do governador informou que a Casa Civil se pronunciaria sobre esse assunto. A Casa Civil, porém, afirmou que somente se manifestará após receber formalmente e analisar a decisão do STF. Até as 20h de ontem, o órgão não havia se pronunciado.
MARCELO GONZATTO
Tire suas dúvidas
O que muda com a decisão do Supremo Tribunal Federal?
O tribunal já havia determinado que o pagamento do piso como vencimento inicial da categoria (sobre o qual se calculam vantagens, como gratificações) é constitucional. Faltava determinar quando ele entrou em vigor, já que Estados questionavam sua constitucionalidade e haviam recurrido na Justiça. Os ministros definiram que a lei entrou em vigor em 27 de abril de 2011. Isso interfere no cálculo de pagamentos retroativos.
O governo do Estado vai pagar o piso até 2014?
Como vencimento inicial da categoria, não. O governo está concedendo aumentos que deverão somar 76% de reajuste até 2014. Porém, esse índice vai elevar o vencimento inicial da categoria a R$ 1.260 – abaixo do piso nacional, R$ 1.567.
O professor vai receber a diferença entre o que recebeu e o que deveria ter sido pago pela lei do piso desde abril de 2011?
Para receber o valor a que julgar ter direito, terá de entrar com ação na Justiça. Se tiver ganho de causa, a ação vai gerar um precatório (dívida judicial a ser paga pelo governo). Mesmo assim, não há uma data predeterminada para o pagamento ocorrer.
O Estado cumpre a lei do piso do magistério?
Não. O Estado, por meio de uma parcela complementar, no ano passado elevou o salário de quem tinha vencimento básico inferior ao piso para alcançar o patamar nacional. Mas não transformou o piso no vencimento inicial sobre o qual se calculam as vantagens de carreira para toda a categoria, como prevê a lei.
ENTENDA O CASO
- A lei do piso nacional do magistério, sancionada em 2008, estabeleceu que nenhum professor deveria receber menos do que R$ 950 para 40 horas semanais.
- A lei permitiu que, ao longo de 2009, vantagens de carreira fossem incluídas no cálculo para atingir esses R$ 950. Mas, a partir de 2010, o valor teria de ser pago como vencimento básico, ou seja, sem contabilizar gratificações e outras vantagens.
- Para conseguir isso, os governos poderiam fazer ajustes nos planos de carreira do magistério, o que o Rio Grande do Sul não fez até hoje.
- Governos estaduais, inclusive o gaúcho, entraram com ações na Justiça argumentando que a lei era inconstitucional por interferir no orçamento dos Estados, e obtiveram uma liminar.
- Em abril de 2011, o STF concluiu que a lei do piso era válida. O acórdão com essa decisão foi publicado em agosto de 2011.
- Alguns governos, como o gaúcho, entraram com embargo pedindo esclarecimento sobre a partir de qual data, afinal de contas, começou a vigorar o piso do magistério como vencimento básico da categoria – janeiro de 2010, abril ou agosto de 2011, por exemplo.
- O STF decidiu que vale a data em que a lei foi considerada constitucional: 27 de abril de 2011.
- A decisão do STF livrou os governos de pagar o piso como salário-base durante todo o ano de 2010 e até abril de 2011. Mas estabelece que, a partir desta data, tem validade retroativa.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta decisão é uma mão para os Governadores que não cumpriram a lei do piso e uma rasteira no direito adquirido dos professores.
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