ZERO HORA - 20 de maio de 2016 | N° 18530
GILBERTO STÜRMER*
Dois corpos não ocupam o mesmo lugar no espaço. A velha lei de Newton é um dos primeiros tópicos que as crianças estudam nas aulas de Física, no colégio. Claro que se trata de uma figuração, não se discutindo aqui questões científicas sobre a matéria e o tema. Neste contexto, e por outro lado, propriedade é o direito real que dá a uma pessoa a posse de uma coisa. Posse, por sua vez, é o fato de possuir ou reter alguma coisa. Os conceitos aqui referidos, em função do espaço reduzido, são básicos. Por que as referências sobre ocupação, propriedade e posse? Explico. É que já faz algum tempo, a expressão “ocupação” ganhou de parte da mídia e de algumas pessoas públicas uma definição imprópria e infeliz. Se tornou lugar-comum chamar de “ocupação” atos em que desordeiros, baderneiros, desocupados e até facínoras de toda espécie, muitos autodenominados “movimentos sociais”, invadem propriedades, escolas, ou quaisquer outros bens que já têm proprietários, posseiros e ocupantes. Os criminosos bloqueios de ruas e estradas se enquadram nesse infeliz contexto. Ninguém ocupa o que já está ocupado. Na verdade, esta é uma figuração infeliz para amenizar o grave ato de desobediência constitucional e civil, não raro instigados por pessoas públicas que deveriam estar focadas em questões como a paz social, a violência que assola nossos dias, a saúde, a educação, a ordem e a segurança jurídica.
O poder público, especialmente o Executivo em todas as suas esferas (federal, estadual e municipal), que jurou defender a Constituição e a lei, deve reprimir com rigor esta barbárie que infelizmente está se tornando comum e corriqueira em um país onde, também por essas razões, os direitos, especialmente o de propriedade, são constantemente desrespeitados. A sociedade ordeira e trabalhadora espera que os novos ares de liberdade e respeito que o país respira levem as autoridades a agir com rigor para que esses atos sejam, de uma vez por todas, expurgados da nossa vida. Definitivamente, bloqueio de propriedades privadas, escolas, repartições e vias públicas não é ocupação. É invasão!
*Advogado e professor universitário
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